Legalidade

Quem pode praticar a acupuntura no Brasil?

Não há no Brasil uma lei que regulamente a prática da Acupuntura. Vários Projetos de Lei já foram apresentados no Congresso Nacional para que a Acupuntura fosse regulamentada, mas isto ainda não aconteceu.

    1. É verdade que só os médicos podem praticar a Acupuntura?

      Não. O CRM (Conselho Regional de Medicina) tentou na Justiça a exclusividade da Acupuntura para os médicos, mas perdeu na mais alta instância brasileira para assuntos não constitucionais, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça. Na Petição nº. 1.681 – DF (2002/0043584-2) o Ministro Nilson Naves (Presidente do Tribunal) relatou que os profissionais de saúde, desde que devidamente capacitados, poderiam praticar a Acupuntura.

    2. O que é a Lei do Ato Médico?

      É um PL (Projeto de Lei, No 7703/06) em tramitação no Congresso Nacional que visa a regulamentação da profissão de médico, definindo suas competências e habilidades e também suas praticas exclusivas. É aí que este PL poderia prejudicar os demais profissionais da área da saúde, pois muitas das prerrogativas exclusivas que o CRM quer colocar neste projeto podem interferir nas demais profissões da saúde, inclusive na prática da Acupuntura.

    3. O Projeto do Ato Médio foi aprovado?

      Não. Após várias rejeições, em função da sua interferência em outras profissões, o projeto que agora não se chama mais Ato Médico, mas sim Regulamentação da Profissão de Médico. Tem um texto mais brando (Leia o PL completo em “Notícias”), mas deixa aberturas para que a prática da Acupuntura possa ser posteriormente tentada como exclusividade na Justiça. Atualmente ente PL foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sendo enviado para a Câmara dos Deputados. A Senadora Lúcia Vânia, relatora do projeto no Senado, diz que a prática multidisciplinar da Acupuntura está protegida por este PL, mas não a explicitou no texto porque não é profissão reconhecida. Esta teoria caiu por terra com a recusa do CFM em apoiar a prática multidisciplinar da Acupuntura em outro PL do Senado (480/03), que regulamenta a prática da Acupuntura no Brasil.

    4. Podemos então ficar tranquilos com a prática da Acupuntura?

      Não. A hora é de mobilização. Precisamos deixar explícito no texto do projeto de Lei 7703/06, que o diagnóstico, a prescrição e a terapêutica da Acupuntura não são exclusividade dos médicos.

    5. Qual o perigo deste projeto?

      O projeto é perigoso porque lista áreas de atuação exclusiva dos médicos, fechando as portas àquilo de mais moderno que a saúde pode nos oferecer: a prática multidisciplinar. Caso as demais profissões tivessem definido áreas exclusivas de atuação, os Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos e Médicos não poderiam trabalhar em casos de Distúrbios Têmporo-Mandibulares (DTM), pois estes seriam de exclusividade dos Odontólogos. Ou seja, a longo prazo, uma profissão ganha uma reserva de mercado e quem mais perde é a saúde da população.

    6. Como eu posso me manifestar?

      Escrevendo aos Senadores e Deputados Federais, para que eles possam tomar conhecimento de nossa luta por nosso direito ao trabalho e pela melhor qualidade da saúde do povo brasileiro. Entre no site do Senado: www.senado.gov.br e da Câmara: www2.camara.gov.br e escreva aos Senadores e Deputados (basta uma carta padrão, que você remeterá a todos). Não se esqueça de repetir este gesto de 15 em 15 dias, para que nossa reivindicação ganhe “peso” junto aos legisladores.

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